Cultura



CULTURA DE IRARÁ ESTÁ MAIS 

FORTALECIDA

Foi criado o Sistema Municipal de Cultura de Irará e institucionalizados os órgãos auxiliares da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

A Câmara de Vereadores de Irará aprovou na última terça-feira (18 de Setembro de 2012) e o Prefeito Municipal sancionou a lei nº 746 de 20 de Setembro de 2012 que criou o Sistema Municipal de Cultura de Irará. Este Sistema é composto pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL) e seus órgãos auxiliares; pelo Fundo Municipal de Cultura; pelo Conselho Municipal de Cultura e pelo Plano Municipal de Cultura.

A partir de agora, as coordenações que já existiam de fato na organização interna da Secretaria passam a ser institucionalizadas e passam a ter suas atribuições mais claras e legalizadas. Desta maneira, passa o Departamento de Cultura, órgão da SECEL, a responder pelas coordenações de Cultura Popular e Artesanato; Projetos e Financiamento da Cultura; Patrimônio, Acervos e Memória; Eventos; e Promoção da Igualdade Racial e de Gênero.

Cabendo assim à Coordenação de Cultura Popular e Artesanato “promover o desenvolvimento da Economia da Cultura, o aperfeiçoamento do artesanato local e a valorização da Cultura Popular” (Lei Municipal Nº 746, Art. 12). As questões relacionadas às políticas de financiamento da cultura e de capacitação dos grupos culturais do município para a captação de recursos ficará a cargo da Coordenação de Projetos e Financiamento da Cultura e a realização dos eventos calendarizados do município a cargo da Coordenação de Eventos.

Além dessas coordenações que já existiam de fato, criaram-se mais duas coordenações que serão de extrema importância para a consolidação das políticas públicas de Cultura. A primeira delas é a Coordenação de Patrimônio Acervos e Memória, que responderá pela coordenação da Biblioteca Municipal Cel. Elpídio Nogueira e pelo Arquivo Público Municipal – já existentes, e pela criação do Centro de Estudos Iraraenses e do Museu Municipal de Irará. A segunda coordenação criada nesta lei vem atender a necessidade de promoção de políticas de promoção da igualdade racial e de gênero (conforme convênio firmado em 2012 entre o Município de Irará e a Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia). Desta forma, caberá a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e de Gênero “acompanhar o processo de reconhecimento das comunidades tradicionais – a saber: comunidades remanescentes de quilombos, terreiros de candomblé e umbanda, espaços culturais e ambientais de uso sacerdotal e fundos de pasto –, acompanhar o processo de inserção das políticas de promoção da igualdade racial e de gênero junto às demais secretarias da Administração Pública Municipal” (Lei Municipal Nº746, Art. 13).

Além dos órgãos auxiliares da SECEL, a Lei criou o Fundo Municipal de Cultura (FMCI) que será responsável pelo financiamento da cultura no município, podendo, inclusive, ser destinado em forma de Editais e outros mecanismos públicos que promovam o “fomento e financiamento projetos e atividades culturais que visem a exibição, a utilização ou a circulação públicas, sendo vedada a concessão de apoio às ações destinadas aos circuitos fechados” (Lei Municipal Nº 746, Art. 22, §1).

Para regular e orientar as ações culturais da SECEL e do uso do FMCI foi criado também o Conselho Municipal de Cultura, composto por quinze titulares e quinze suplentes. Estes divididos na proporção de um terço para o Poder Público e dois terços para a Sociedade Civil. Os conselheiros do Poder Público serão indicados por órgãos da administração municipal, do Legislativo, do Ministério Público e do Judiciário. Já os conselheiros da Sociedade Civil serão eleitos em fóruns setoriais a serem convocados pela SECEL na periodicidade de dois anos, elegendo em cada fórum a metade dos conselheiros, promovendo, dessa forma a renovação da metade do Conselho a cada dois anos.

Caberá ainda ao Conselho de Cultura, em 2013, discutir as demandas apresentadas pela sociedade na II Conferência Municipal de Cultura, realizada em Setembro de 2011. Estas propostas foram sistematizadas pela SECEL e serão disponibilizadas ao Conselho quando este for constituído. Tais demandas deverão auxiliar o Conselho na elaboração do Plano Municipal de Cultura que deverá prever e projetar a cultura do município para os próximos dez anos.

Prevê-se a realização do I Fórum de Cultura para eleição de conselheiros da Sociedade Civil ainda em 2012, após a realização do pleito eleitoral municipal. A posse dos conselheiros e a constituição efetiva do Conselho ficarão para o próximo mandato.

Que as políticas previstas nesta lei possam consolidar em Irará uma política cultural participativa e ampla.

  
 [Texto de divulgação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Irará - cultura@irara.ba.gov.br] 

Nenhum comentário: